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BLOG MAR & DEFESA

Uma agência para a Defesa?

Atualizado: 16 de ago. de 2023

Francisco Novellino*


MAR & DEFESA | 13 DE AGOSTO DE 2023


* Capitão de Mar e Guerra (Reformado) da Marinha do Brasil. Editor/Administrador do MAR & DEFESA.



NO BRASIL DE ANTIGAMENTE, apenas militares conheciam Defesa. Eram raríssimos os civis que se podia chamar de "especialistas" nessa área. Hoje, felizmente, existem dezenas de pesquisadores, comentaristas, jornalistas, acadêmicos e escritores civis que se dedicam ao estudo de Segurança, Defesa, Geopolítica e assuntos correlatos.


Não obstante esse aumento na "massa crítica" de especialistas, percebe-se que o País carece de uma estrutura sólida de canalização do que é produzido no meio acadêmico, editorial e midiático, para a elaboração ou atualização de políticas, leis e estratégias, bem como para aperfeiçoar a interação entre as instituições e agências governamentais com responsabilidade nesses temas. Percebe-se, nitidamente, uma profusão de ações individuais, onde o especialista e sua obra adquirem visibilidade, sem contudo haver um esforço coordenado no sentido de orientar o aproveitamento do conhecimento ou da análise gerada. Se analisarmos também as atividades logísticas de defesa, iremos constatar situações semelhantes, onde diversas organizações dentro do setor de defesa exercem atividades redundantes.

Como se não bastasse essa dispersão de esforços, a Defesa Nacional sofre com uma representação de seus interesses pouco atuante no Congresso, mais especificamente nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Tanto no Senado, com a CRE, quanto na Câmara, com a CREDN, esse desinteresse se explica em parte pela baixa atribuição de valor conferida pelo eleitor ao tema. Por ser uma atividade de Estado, por não ter representação em nível estadual e municipal, e por ser uma atividade cujos profissionais são formados exclusivamente em escolas militares, a Defesa não possui entidades da sociedade civil que dialoguem entre si, com o Poder Executivo e com o Congresso - como associações, sindicatos e conselhos de classe -, o que lhe diminui o peso político junto aos parlamentares federais.


As agências reguladoras, previstas na Lei 13.848/2019, são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público, tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros. Elas também garantem a participação do consumidor nas decisões pertinentes ao setor regulado. A criação de uma Agência Nacional de Defesa (AND) poderia vir a suprir a demanda apontada acima, desde que se introduzissem, na referida lei, alguns dispositivos que viabilizassem a sua aplicação ao setor de Defesa, como, por exemplo, a previsão da interação com o Ministério da Defesa, a dispensa da obrigatoriedade de articulação com os órgãos de defesa do consumidor, ou o poder de fiscalização de cumprimento de metas anuais.

Pelo exposto, entende-se que a criação da AND, amparada pelas modificações propostas - e outras - à Lei 13.848/2019, iria conferir maior robustez à participação da sociedade civil na condução da Defesa Nacional. Além disso, a nova Agência se constituiria em uma entidade parceira do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara e do Senado, no desempenho de suas atribuições constitucionais.

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Editor responsável: Francisco Eduardo Neves Novellino


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