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BLOG MAR & DEFESA

A PND e a END como subsídios à atividade parlamentar

Atualizado: 9 de set. de 2023

Francisco Novellino*



Publicado no blog MAR & DEFESA em 12 de dezembro de 2021



É sabido que a Politica Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END) apresentam deficiências no seu processo de elaboração e tramitação, assunto que já vem sendo debatido entre especialistas e parlamentares no âmbito das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN e CREDN). Apesar dessa constatação, esses documentos apresentam pelo menos três aspectos positivos, a saber:
- interdependência entre os objetivos nacionais de defesa (OND) da PND e as estratégias de defesa (ED) e ações estratégicas de defesa (AED) da END;
- fixação dos três setores estratégicos da defesa na END - Nuclear, Cibernético e Aeroespacial -, bem como das respectivas forças por eles responsáveis (Marinha, Exército e Força Aérea, respectivamente);
- definição das capacidades nacionais de defesa (CND) na END.

Tendo em vista que a PND e a END são os documentos básicos da Defesa Nacional, a partir dos quais devem ser elaborados os planos estratégicos de cada Força Armada, e considerando que são os únicos a serem submetidos ao crivo das comissões permanentes da Câmara (CREDN) e do Senado (CRE), entende-se que o seu cumprimento deva ser acompanhado sistematicamente pelos parlamentares de ambas as comissões. A nossa proposta, portanto, é que sejam construídos indicadores que permitam aos deputados e senadores avaliarem o nível de atingimento dos OND, bem como a execução das END e seus desdobramentos, que são as AED. Além desses parâmetros, vemos como relevante ao Poder Legislativo acompanhar o estágio em que se encontram cada uma das CND, detalhadas na END.


Tomemos como exemplo o Objetivo Nacional de Defesa (OND) II, previsto na PND: "Assegurar a capacidade de Defesa para o cumprimento das missões constitucionais das Forças Armadas", que significa, nas palavras da própria PND, "proporcionar às Forças Armadas as capacidades necessárias para realizar a vigilância, o controle e a defesa do território, das águas jurisdicionais e dos espaços aéreo e exterior brasileiros e prover a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse, por meio da dotação do setor de defesa de recursos orçamentários condizentes com a estatura político-estratégica do Brasil,...". Ao OND II estão relacionadas, na END, cinco estratégias de defesa, da qual tomaremos, como exemplo, a ED-5: "Dimensionamento do Setor de Defesa", que a END define como a "estrutura, operacional e administrativa, do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, com vistas à sua capacitação para o cumprimento das correspondentes missões constitucionais,...".

Cabe ressaltar que as ED poderão se vincular a mais de um OND. No caso em análise, a ED-5, quando vinculada ao OND II, se desdobra em nove ações estratégicas de defesa, das quais elegeremos a AED-21: "Articular as três Forças Singulares, com ênfase na interoperabilidade."


Considerando que as AED são os instrumentos pelos quais as ED são conduzidas, e que estas, por sua vez, são o "como atingir" os OND, fica evidente que se os parlamentares membros da CREDN e da CRE acompanharem a execução das AED, estarão, consequentemente, acompanhando o nível de atingimento dos OND.


Voltemos à nossa ação estratégica escolhida para análise, a AED-21. O nível de articulação entre as forças singulares, pretendido pela ação, poderia ser talvez avaliado pelo percentual de publicações doutrinárias e cursos de capacitação comuns às três forças, dentre outros indicadores. Se escolhermos uma outra ação estratégia vinculada à ED-5 e ao OND II, como, por exemplo, a AED-27 - "Dotar as Forças Armadas de equipamentos que privilegiem o conceito de letalidade seletiva, estimulando o desenvolvimento e a fabricação nacionais" -, poderíamos fixar, como indicador de avaliação, o percentual de unidades equipadas com armamentos que permitam a gradação do uso da força, bem como qual o percentual desse armamento (em quantidade ou em valor) que é fabricado no País.


No que concerne às Capacidades Nacionais de Defesa (CND), a END explica que "são implementadas por intermédio da participação coordenada e sinérgica de órgãos governamentais e, quando pertinente, de entes privados orientados para a defesa e para a segurança em seu sentido mais amplo. Assim, destacam-se dentre as Capacidades Nacionais de Defesa: Proteção, Pronta-resposta, Dissuasão, Coordenação e Controle, Gestão da Informação, Logística, Mobilidade Estratégica, Mobilização e Desenvolvimento Tecnológico de Defesa." Tomemos, desse conjunto, a Capacidade de Dissuasão que tem, como propósito, "desestimular possíveis agressões à soberania e aos legítimos interesses nacionais" (END). Como os membros da CREDN e da CRE poderiam avaliar em que nível se encontra essa capacidade? A própria END nos indica o caminho para o estabelecimento de indicadores, ao afirmar que a capacidade de dissuasão "consiste não só na disponibilidade e prontidão de meios militares adequados, como também da capacitação do seu pessoal". Esses dois fatores poderiam ser utilizados, mesmo que não exaustivamente, para modelar indicadores de avaliação da Capacidade de Dissuasão.


Apesar das considerações acima poderem evidenciar um caminho para aumentar a eficácia da atividade parlamentar no âmbito da CREDN e da CRE, entendemos que isso de pouca utilidade será, se as comissões não forem instrumentalizadas para estruturar os indicadores de controle, e trabalhar com a coleta e o processamento de informações, o que ao nosso ver se daria pelo aporte de uma assessoria independente em Defesa, composta por especialistas civis e militares.


P.S.: As versões de 2020 da PND e da END poderão ser acessadas pelo link: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/pnd_end_congresso_.pdf


* Francisco Novellino é editor do blog, administrador do site e coordenador do fórum MAR & DEFESA.

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