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BLOG MAR & DEFESA

A "Regra dos Três" e sua aplicação ao Poder Naval Brasileiro*

Publicado no Blog MAR & DEFESA em 15 de julho de 2023


* Artigo publicado originalmente no site Tito Geopolítica, em 03/07/23, com o título "A Regra de Três serve para o nosso Poder Naval?" . Link para o artigo: https://www.atitoxavier.com/post/a-regra-dos-três-serve-para-o-nosso-poder-naval. Foram mantidos os negritos e as sublinhas do artigo original.



NOTA INTRODUTÓRIA - MAR & DEFESA


Existem fórmulas que estabelecem o número de meios navais que se precisa ter no inventário de uma Marinha, de forma a permitir que um mínimo de meios esteja em operação plena, enquanto outros se encontram em manutenção ou em adestramento. Esses cálculos levam em conta o período entre manutenções, a duração das mesmas e o tempo necessário para que um meio saia de uma condição de término de manutenção e volte à condição máxima de poder ofensivo. Além desses fatores, é recomendável que também seja considerado o histórico de avarias esporádicas.


No presente artigo, o autor defende a adoção de uma regra simples, geralmente aceita pelas forças navais na falta de cálculos mais precisos, que é a aplicação da "Regra dos Três" para a previsão do número de navios incorporados - 1/3 em operação, 1/3 em manutenção (normalmente grandes reparos) e 1/3 retornando de um período de operação, ou se preparando para um novo período. Ou seja, se o planejamento de forças indicar que a Marinha precise manter 8 navios escoltas no mar, é necessário que se tenham 24 escoltas incorporados.


Na falta de outro parâmetro mais cientificamente elaborado, a "Regra dos Três" oferece uma segurança bastante razoável ao planejador, além de se constituir uma maneira fácil de serem visualizadas as carências numéricas de um Poder Naval. No caso da Marinha do Brasil, em que muitos fornecedores encontram-se no exterior, a manutenção do número de meios no inventário naval, de acordo com a Regra de Três, pode ser considerada como uma garantia de manutenção de uma capacidade dissuasória e defensiva mínimas.



ARTIGO


Alguns analistas militares advogam o emprego de uma antiga "regra de ouro" para o dimensionamento de uma força, que seria a "Regra dos Três", que seria:


- um terço dos meios militares estariam sendo empregados em operação;


- outro terço estaria se preparando para operar - realizando manutenção; e


- o restante estaria retornando e se recuperando da operação - entraria na fase de preparação para logo em seguida operar novamente - fazendo, assim, um ciclo rotacional ininterrupto.


Dessa forma, o planejador teria uma parte da força para ser empregada em caso de necessidade ou de algo inesperado. Assim, em que pese não ser um dogma, a "Regra dos Três" possui uma lógica que, em nossa visão, não deve ser descartada.


Tal regra também é mencionada no artigo "Submarines Will Reign in a War with China" da Proceedings, de março de 2023, que é uma renomada revista estadunidense sobre temas militares navais, conforme podemos verificar a seguir:


"[...] an old rule-of-thumb holds that for every vessel operating, two others are required—one preparing for deployment and a second standing down from recent operations. The necessary cycle of ship maintenance and crew rest and training means that only one-third of the fleet is deployed at any one time. More could be deployed in a crisis, of course, but it is still useful for estimating availability. Applied to the numbers cited above, only about 16 submarines would be on station, with the potential to surge the third of the force preparing for deployment." **



O trecho acima, além de ratificar o que dissemos, informa que em períodos de crise serão usados mais do que um terço. Assim, em nossa análise, é importante estabelecer nesses casos, a depender do cenário, que parcela deve permanecer em preparação para ação.


A filosofia da "Regra dos Três" têm sido adotada por várias forças armadas no mundo, sofrendo ajustes conforme as restrições orçamentárias de seus países, bem como do quantitativo do efetivo de suas tropas. Assim, verifica-se que não é uma doutrina imutável, mas que provê uma ideia geral estimada do dimensionamento de uma força.


Nesse sentido, ao olharmos para o nosso Poder Naval [N.E.: o Brasileiro], podemos verificar que, se fossemos aplicar essa regra, estaríamos muito defasados, ainda mais quando verificamos o futuro das nossas Forças de Submarinos e de Superfície, notadamente os navios escoltas.


Tal afirmação fica mais crítica e evidente quando analisamos os meios dessas forças em relação com a nossa extensão marítima:


- quatro submarinos Classe Riachuelo - teríamos de 01 a 02 no máximo operando, enquanto o restante estaria em manutenção e se recuperando;


- um submarino nuclear Classe Álvaro Alberto - teríamos um operando pelo período de sua autonomia no mar, e quando ele tivesse que realizar manutenção ou regressar de uma missão não teríamos nenhum, o que sinaliza que devemos ter no mínimo dois dessa classe; e


- quatro fragatas Classe Tamandaré - teríamos 01 a 02 no máximo operando, enquanto o restante estaria em manutenção e se recuperando.


Uma outra análise que a "regra dos três" nos impõe, além do quantitativo de meios navais, é a importância do correto cumprimento dos planejamentos e execução dos períodos de manutenção, pois são fundamentais para o sucesso do ciclo rotacional ininterrupto, bem como de um efetivo de pessoal operativo adequado para o guarnecimento dos meios navais.


Em nossa opinião, a assertiva acima acaba por ser um desafio hercúleo para a Marinha do Brasil - MB, em virtude da incerteza orçamentária, da pouca - quase inexistente - mentalidade marítima brasileira, e do pouco caso da nossa elite política com as questões de defesa do país.


O Blog [N.E.: Blog "Tito Geopolítica"] é de opinião que a "Regra dos Três", em que pese carecer de maior rigor científico, deve ser trabalhada junto ao poder político e à sociedade brasileira, por sua simplicidade de entendimento, por meio de uma Comunicação Estratégica da Marinha do Brasil, com o intuito de prover ao Poder Naval brasileiro um orçamento que permita garantir a manutenção da nossa soberania no mar, tanto em tempo de paz quanto de crise.


Afinal, ideias simples, com linguajar menos rebuscado, têm maior aderência junto à nossa sociedade.

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MAR & DEFESA

Poder Marítimo e Defesa Nacional

Contribuindo para o desenvolvimento de uma mentalidade política de defesa no Brasil


Editor responsável: Francisco Eduardo Neves Novellino


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