MAR & DEFESA | 01 de setembro de 2023
Imagem baixada do artigo original em 30/08/23.
* Artigo de autoria de Marcelo Rech, publicado originalmente em 15/08/23 no site InfoRel - Relações Internacionais e Defesa. Link: https://inforel.org/2023/08/15/comissao-votara-adesao-do-brasil-ao-tratado-para-a-proibicao-das-armas-nucleares/
DA EDITORIA - Nota introdutória
Na ocasião da publicação do artigo original, estava para ser apreciada, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDN), a Mensagem do Poder Executivo (MSC) número 516/2018, que encaminhou, para ratificação do Poder Legislativo, o Tratado para a Proibição das Armas Nucleares (TPAN), assinado em Nova York, em 20 de setembro de 2017. No entanto, a matéria foi retirada de pauta, por ofício, em 16/08/23, conforme Requerimento do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Posteriormente, em 23/08/23, o assunto retornou à pauta da CREDN, tendo sido apresentado, pelo Deputado Carlos Zarattini, o REQ n. 78/2023, que "Requer Audiência Pública destinada a debater o Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, assinado em Nova York, em 20 de setembro de 2017 ".
Não obstante a retirada de pauta da mensagem, decidimos manter a publicação do artigo, pelo fato de o mesmo esclarecer para o leigo o que significa o Tratado, bem como a eventual consequência de sua ratificação para o Brasil. Além do mais, a MSC 516/2018 certamente será trazida novamente à deliberação da CREDN, sendo agregados, às deliberações da Comissão, os subsídios obtidos durante a Audiência Pública de que trata o REQ n. 78/2023.
"O BRASIL E O TRATADO PARA A PROIBIÇÃO DE ARMAS NUCLEARES"
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, votará nesta quarta-feira, 16, a adesão do Brasil ao Tratado para a Proibição das Armas Nucleares, assinado em Nova York, em 20 de setembro de 2017. O Brasil foi o primeiro em assinar o tratado em 2018, durante o governo de Michel Temer.
O objetivo do tratado “é criar uma obrigação jurídica universal de proibição das armas nucleares, proscrevendo seu uso, ameaça de uso, posse, desenvolvimento, aquisição, teste, fabricação, estoque, transferência ou recebimento, controle direto ou indireto, estacionamento, instalação, colocação em território jurisdicionado por algum Estado Parte, bem como assistência ou sua solicitação, encorajamento ou indução ao desenvolvimento de atividades que resultem em atividade proibida pelo Tratado, de modo a se atingir a total eliminação das armas nucleares”, diz o texto.
Conhecido como TPAN, o tratado entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 2021, 90 dias após atingir o quórum de 50 ratificações. Atualmente, 92 países assinaram o tratado e 68 o ratificaram. EUA, Rússia, Reino Unido, França, China, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte, países que possuem armas nucleares, não assinaram o tratado.
O tratado é resultado do ativismo de países não nuclearmente armados, como Brasil, Áustria, Irlanda, México, Nigéria e África do Sul, e de organizações não-governamentais, como a coalização de ONGs “Campanha internacional para a abolição de armas nucleares”, insatisfeitos com os resultados obtidos pela Conferência de Desamamento das Nações Unidas com respeito à abolição das armas nucleares.
Na prática, o tratado impede que qualquer país não nuclearmente armado, obtenha, por exemplo, uma bomba atômica. Por outro lado, quem já possui, está tranquilo. Não terá de fazer nada nem ninguém o obrigará a desfazer-se do seu arsenal.
A tecnologia nuclear foi militarizada em artefatos explosivos de grande poder destrutivo, a partir de 1945, sendo desenvolvida e dominada por um clube de países — EUA (1945), União Soviética/Rússia (1949), Reino Unido (1952), França (1960), China (1964) Israel (1960-1979), Índia (1974), Paquistão (1998) e Coreia do Norte (2006).
DA EDITORIA - Nota complementar
É importante fazer distinção entre o Tratado de não proliferação de armas nucleares (TNP) e o Tratado de proibição de armas nucleares (TPAN). O primeiro é um acordo entre estados soberanos, assinado em 1968, vigorando a partir de 5 de março de 1970, com o objetivo limitar o armamento nuclear dos cinco países detentores - EUA. Rússia, China, Grã-Bretanha e França -, que ficaram obrigados a não transferir essas armas para os chamados "países não nucleares", nem auxiliá-los a obtê-las. Já o segundo, assinado em Nova York, em 20 de setembro de 2017, proíbe, de modo abrangente, as armas nucleares em nível mundial, conforme detalhado no artigo em lide.
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