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"Lawfare", uma estratégia a ser empregada em conflitos*

Eduardo Alexandre Sturtz**


MAR & DEFESA | 15 DE JULHO DE 2024




O artigo apresenta o conceito de lawfare como o uso (ou o abuso) da lei como método de guerra para a realização de um objetivo militar, ou mesmo como substituto dos meios militares tradicionais para atingi-lo. Esclarece que, desde o advento do século XXI, vem crescendo a importância o uso dos regimes jurídicos internacionais para que um estado exerça influência sobre outro ou sobre oponentes coligados. Tal fenômeno se deve pela crescente positivação do Direito Internacional, tanto por meio da celebração de novos tratados e convenções, como pela maior influência dos tribunais dotados de competência para aplicar as normas decorrentes desses regimes jurídicos.


O emprego da lawfare se reveste de relevância tanto pela possibilidade de judicialização, decorrente de possíveis violações ao Direito Internacional, quanto pela forma como uma manobra jurídica pode gerar um contexto político, trazendo consequências, eventualmente, até o nível tático de uma força.


Foi igualmente explanado pelo autor o conceito da Grande Estratégia, de Liddell Hart, onde o famoso teórico da estratégia defendia que há que se fazer a guerra tendo em mente a paz que se deseja obter. Isso implica em priorizar as ações jurídicas em detrimento das militares pois, ao empregar uma ação jurídica em qualquer fórum, obtém-se uma redução do esforço militar e, ainda assim, adquire-se uma vantagem no conflito, com menor dispêndio de recursos financeiros e materiais e menos perdas humanas.


Como exemplos do uso da lawfare como instrumento de um Estado diante de um conflito, o artigo menciona o caso da Rússia e da China. No primeiro, o uso da lei evitou que uma hostilidade fosse deflagrada naquele momento da História e, mesmo sem o tradicional confronto militar, o Estado que usou a lei (Rússia) logrou êxito ao aumentar a sua influência na região em disputa, em detrimento da Geórgia. No segundo caso, o Direito do Mar tem sido sistematicamente interpretado pela China para fortalecer a disputa por soberania no Mar do Sul da China. Cabe ressaltar que o conceito chinês de guerra inclui, ao lado da Guerra Psicológica e da Guerra de Mídia, a Guerra Legal, que procura utilizar as normas nacionais e internacionais para reclamar as questões de interesse daquele país.


Também é citado no artigo o caso das sanções solicitadas pelos EUA contra o Iraque, em 1995, e que foram respaldadas pelo Conselho de Segurança da ONU. As sanções impuseram a retenção das aeronaves iraquianas em solo estrangeiro, bem como a proibição de fornecimento de peças de reposição à Força Aérea daquele país.


Por fim, o artigo conclui que a lawfare é uma estratégia útil para a Defesa Nacional, quando empregada de forma sistemática dentro de uma estratégia maior, em que também são utilizados outros recursos de que um Estado dispõe.


** Resenha do artigo homônimo publicado na Revista Marítima Brasileira (RMB), vol. 143, n. 10/12 out/dez 2023. Para acesso ao artigo completo, basta adquirir o exemplar da RMB pelo e-mail rmbassinatura@marinha.mil.br.


** Capitão de Fragata da Marinha do Brasil.

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Para entrar em contato com a Editoria do MAR & DEFESA, com o autor do artigo, ou com a mídia que o publicou originalmente, basta enviar mensagem para um dos canais abaixo.


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Poder Marítimo e Defesa Nacional

Contribuindo para o desenvolvimento de uma mentalidade política de defesa no Brasil


Editor responsável: Francisco Eduardo Neves Novellino


Site: maredefesa.com.br / Contato: maredefesa@gmail.com;  Whatsapp (21) 97673-4234.

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