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BLOG MAR & DEFESA

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23/09/21 - Comissão Permanente de Defesa Nacional

Atualizado: 6 de nov. de 2021


Em artigo publicado em 18 de março deste ano (ver blog), o MAR & DEFESA apresentava as razões para serem desmembradas as atuais comissões permanentes de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a fim de serem implementadas, em cada casa legislativa, comissões exclusivas para tratar com assuntos de Defesa.


Posteriormente, em 31 de maio, foi encaminhada uma carta a todos os membros efetivos e suplentes dessas comissões - tanto da Câmara (CREDN), quanto do Senado (CRE) -, reforçando a proposta, que seria implementada por meio da alteração dos respectivos regimentos internos.


Mais recentemente, temos observado o surgimento de propostas semelhantes, mas que concentram as responsabilidades do Legislativo em apenas uma comissão permanente mista, a ser composta por deputados e senadores, o que será objeto, inclusive, de um webinar a se realizar em novembro próximo. Possivelmente esse formato venha a ser o mais adequado do que o que apresentamos anteriormente, tendo em vista as especificidades dessa atividade de Estado que é a Defesa Nacional.


Todavia, independente do formato a ser adotado, a coordenação do MAR & DEFESA vem a externar sua satisfação com o fato de o assunto já estar sendo trazido a debate, para o que esperamos haver contribuído. Para conhecimento e apreciação dos seguidores do Blog, transcrevemos abaixo o texto da carta encaminhada em 31 de maio aos deputados e senadores da CRE e da CREDN, editado especialmente para publicação.





"Exmos(as). Senhores(as) Parlamentares Membros da CREDN e da CRE


Assunto: Comissão Permanente de Defesa Nacional


Data: 31 de maio de 2021


Senhores(as) Deputados(as) e Senadores(as)


Assim como em todas as áreas de interesse da sociedade, espera-se que a condução política da Defesa Nacional seja feita pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Cabe ao Poder Legislativo estabelecer os parâmetros institucionais e legais que nortearão as ações do Poder Executivo e, a esse último, executa-las. No entanto, não é exatamente isso que se observa no Brasil: o Congresso tem funcionado, na maioria das vezes, como um órgão chancelador das propostas recebidas do Poder Executivo, ao invés de "dispor sobre todas as matérias de competência da União", conforme prevê o artigo 48 da Constituição Federal, e "fiscalizar e controlar... os atos do Poder Executivo...", conforme previsto no seu artigo 49.


No que tange especificamente à Defesa Nacional, essa prática decorre de uma cultura brasileira de que "Defesa Nacional é assunto de militares", pensamento esse que não trazia consequências substanciais até algumas décadas atrás, mas que tornou-se ultrapassado à medida em que as demandas da Defesa ultrapassaram os muros da caserna, exigindo um novo arranjo institucional. Apenas tardiamente ampliou-se as competências das comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para incluir o tema "Defesa" (1996), e somente em 1999 adotou-se o Ministério da Defesa na estrutura do Executivo, decisão que já havia sido implantada pela maior parte da comunidade internacional.


Em que pese a introdução, no ambiente do Legislativo, dos documentos de alto nível da Defesa Nacional - Política Nacional de Defesa (PND), Estratégia Nacional de Defesa (END) e Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN) - e das demandas consolidadas nos Programas Estratégicos das Forças Armadas, percebe-se ainda a precariedade do processo de elaboração e encaminhamento desses documentos, onde inexiste a participação dos membros do Legislativo na sua concepção, ou mesmo a possibilidade de discussão do seu conteúdo. Esse fato gera, muito provavelmente, vícios na formulação do orçamento da Defesa, bem como inadequações na aplicação dos recursos alocados.


Cabe ressaltar, ainda, que Defesa e Relações Exteriores são as únicas atividades de competência da União que não possuem suas homólogas nas unidades da Federação e nos municípios, sendo, portanto, de baixo impacto visível na vida da população, o que desperta pouco interesse na sociedade por esses temas. Além disso, pelo fato de não haverem órgãos correspondentes em nível estadual e municipal, nem entidades de classe, os parlamentares da CRE e da CREDN encontram mais dificuldade do que seus colegas das outras comissões para "realizar audiências públicas, e receber petições, reclamações e representações", atribuições previstas para as comissões permanentes e temporárias da Câmara e do Senado, conforme prevê o artigo 58 da Constituição Federal.


Considerando-se a estatura político-estratégica do Brasil, entende-se que os assuntos inerentes à Defesa Nacional devam ser tratados de forma permanente, profunda e abrangente no âmbito das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional de ambas as Casas do Congresso. E, dada a relevância e o volume de responsabilidades que os assuntos de Relações Exteriores acarretam a essas comissões, sugere-se a criação de uma comissão exclusiva para tratar da Defesa Nacional.


Caso a proposta venha a ser objeto de análise dessa Comissão, por iniciativa do(da) seu(sua) Presidente, ou de requerimento de alguns de seus membros, entende-se que a primeira fase do processo seria a elaboração da proposta de alteração ao Regimento Interno (RI) de cada Casa. Após a aprovação da alteração dos RI, seguir-se-á a etapa de elaboração da proposta de estruturação das subcomissões permanentes."

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MAR & DEFESA

Poder Marítimo e Defesa Nacional

maredefesa@maredefesa.com.br

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